É preciso mudar
O Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, estabelece benefícios fiscais em matéria de IVA em relação a aquisições de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de Bombeiros.
No n.º 2 do art.º 2.º, aquele diploma estabelece que …”O Serviço de Administração do IVA procede ainda à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 250000$00 (1.246,99 €), com exclusão do imposto.”…
Ao abrigo desta disposição, as Associações e Corpos de Bombeiros, remetem ao SNBPC as facturas e recibos respeitantes às despesas efectuadas, encarregando-se aquele organismo de as submeter à apreciação do Ministério das Finanças para posteriormente efectuar a devolução do imposto suportado.
Ora, todas as facturas respeitantes à aquisição de equipamento informático (computadores fixos e/ou portáteis, impressoras, modem’s, scanner’s, softwares, etc) têm merecido por parte do Ministério das Finanças o seguinte despacho : …”Devolve-se, por não se enquadrar no âmbito do disposto n.º 2 do art.º 2.º do DL 113/90, de 5 de Abril”…
Isto mais não quer dizer que o Ministério das Finanças considera que o equipamento informático adquirido pelas Associações de Bombeiros não é directamente destinado à prossecução dos seus fins.
Se até agora sempre achei inaceitável esta posição, mais razão julgo que agora têm as Associações de Bombeiros em pugnar pela sua alteração, porquanto é o próprio SNBPC a requerer através dos CDOS que estas passem a comunicar as ocorrências on-line acabando a curto prazo com as tradicionais comunicações telefónicas.
Não será ainda suficiente para que o Ministério das Finanças passe a devolver o Iva suportado dos equipamentos informáticos o simples facto de que sem eles não é possível às Associações de Bombeiros prestar esta informação aos CDOS?
No n.º 2 do art.º 2.º, aquele diploma estabelece que …”O Serviço de Administração do IVA procede ainda à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 250000$00 (1.246,99 €), com exclusão do imposto.”…
Ao abrigo desta disposição, as Associações e Corpos de Bombeiros, remetem ao SNBPC as facturas e recibos respeitantes às despesas efectuadas, encarregando-se aquele organismo de as submeter à apreciação do Ministério das Finanças para posteriormente efectuar a devolução do imposto suportado.
Ora, todas as facturas respeitantes à aquisição de equipamento informático (computadores fixos e/ou portáteis, impressoras, modem’s, scanner’s, softwares, etc) têm merecido por parte do Ministério das Finanças o seguinte despacho : …”Devolve-se, por não se enquadrar no âmbito do disposto n.º 2 do art.º 2.º do DL 113/90, de 5 de Abril”…
Isto mais não quer dizer que o Ministério das Finanças considera que o equipamento informático adquirido pelas Associações de Bombeiros não é directamente destinado à prossecução dos seus fins.
Se até agora sempre achei inaceitável esta posição, mais razão julgo que agora têm as Associações de Bombeiros em pugnar pela sua alteração, porquanto é o próprio SNBPC a requerer através dos CDOS que estas passem a comunicar as ocorrências on-line acabando a curto prazo com as tradicionais comunicações telefónicas.
Não será ainda suficiente para que o Ministério das Finanças passe a devolver o Iva suportado dos equipamentos informáticos o simples facto de que sem eles não é possível às Associações de Bombeiros prestar esta informação aos CDOS?
João Dias Cruz
Pres. Dir. A.B.V.Murtosa

